Considera-se como indústria, toda a atividade que transforma matéria prima em outros produtos. Podendo se classificada como: indústria de base, indústria de transformação e indústria de bens de consumo. E quanto ao porte a indústria é classificada em pequena, média e grande. O que define a necessidade de uma indústria ser obrigada a ter um PIE é o seu consumo de energia, que se for acima de 75 KW será obrigada a ter a documentação.

1- A NR-10 OBRIGA UMA INDUSTRIA A TER UM PIE?
A NR-10 ou normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, são leis criadas pelos órgãos federais, de forma a regulamentar as exigências e obrigações que uma sociedade deve atender; essa norma no item 10.2.4 determina que:
Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW, devem constituir e manter um PIE – Prontuário das Instalações Elétricas. Que é um conjunto de documentos que abrange a documentação dos: funcionários, de EHS, equipamentos, Combate a incêndio e pertinentes aos equipamentos eletricos como: memoriais, projetos, laudos, relatórios, cronogramas de manutenção, etc...
2- A NORMA É LEI OU É UM DOCUMENTO TECNICO APENAS?
As resoluções normativas (RN) e normas regulamentadoras (NR) que são criadas por órgãos ministeriais ou governamentais é Lei, e deve ser cumprida; porque são originadas por uma autoridade governamental. Já as normas ABNT, são constituídas e são desenvolvidas pela sociedade para seu próprio uso, são aprovadas e homologadas por um organismo reconhecido e refletem o consenso técnico de um País. A norma tem força de lei, quando é citada ou apontada como parâmetros para amparar assuntos diversos por uma lei de órgão governamental ou em ação judicial.
Normas Regulamentadoras (NR) – Ministério do Trabalho - Governamental
Normas Brasileiras (NBR) – Associação Brasileira de Normas Técnicas – Privado.
Resoluções Normativas (RN) – ANEEL e ONS – Governamental.
3- A QUE EXIGENCIAS UMA INDUSTRIA DEVE ATENDER?
A NR-10 no item 10.2.4, estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW, tem que constituir e manter um PIE com as seguintes documentação:
- conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
- relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. 10.2.5

As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;