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PIE EM LINHA TRANSMISSÃO

As transmissoras de energias, são as detentoras das concessões das linhas de transmissão, que por sua vez estão sujeitas as exigências e determinações dos órgãos de regulações do governo. A ANEEL através de sua resolução normativa 669/2015, estabelece os parâmetros mínimo de manutenção que devem ser atendidos e praticados pelas empresas que detém a linha de transmissão.

2- QUAL A EXIGENCIA DO PLANO MINIMO DE MANUTENÇÃO DA ANEEL.

A REN 669/2015 no seu artigo 2, estabelece que no plano de manutenção deve conter a periodicidade que para essa resolução é a cada 12 meses e as atividades de manutenção baseadas nas normas técnicas e nas informações dos fabricantes dos equipamentos, as informações e o plano de manutenção devem ser disponibilizados para a ONS – Operador Nacional do Sistema.

Já no anexo I item 8, a REN estabelece e determina que deve ser realizado uma inspeção de rotina a cada 12 meses verificando: O estado geral da linha, a situação dos cabos de estai, a integridade dos condutores, para-raios e cadeia de isoladores, a situação das estruturas e dos acessórios a ela conectados.

3- A LINHA DE TRANSMISSÃO É OBRIGADA A TER UM PIE.

A NR-10 no item 10.2.4 do Ministério do Trabalho, determina que: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter um PIE – Prontuário das Instalações Elétricas, que devem conter as documentações pertinentes a: Pessoal da manutenção, Saúde ocupacional, manutenção dos equipamentos, Meio ambiente, parte elétrica, etc...

4- DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA ANEEL REN 669/2015

Veja na integra o que diz a REN 669/2015 Artigo 6: A transmissora deverá manter o histórico dos laudos técnicos e das grandezas físicas monitoradas e o registro dos resultados de comissionamento, inspeções, ensaios, medições e manutenções executadas em equipamentos e linha de transmissão durante o período de concessão.

5- EXIGENCIAS E DOCUMENTOS OBRIGATORIOS DE UMA LT?

5.1 Plano Mínimo de Manutenção da REN 669/2015   – ANEEL.

Conforme descrito nesses documentos é obrigatório manter de forma documentada e organizada, todos os ensaios, testes e programa de manutenção realizado no período de 12 meses. Ou seja, essa manutenção é anual.

5.2 Laudo de SPDA e Aterramento – Ministério do Trabalho.

A NR-10 no item 10.2.4 alínea  B) e NBR 5419/2015 parte 3 item no item 7.3.1 estabelece a obrigatoriedade de uma inspeção a cada 12 meses no SPDA - Sistema de proteção de Descargas Atmosféricas da instalação, com a emissão de um Laudo do SPDA especifico, mais os seguintes documentos:  projetos, memoriais descritivo, memorial de cálculo com exigibilidade e mapa de risco,  assinado por engenheiro habilitado.

5.3 PIE – Prontuário das Instalações Elétricas. – Ministério do Trabalho.

 A NR-10 no item 10.2.4, estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW, tem que constituir e manter um PIE de acordo com os subitens A) a G) e item 10.2.5 abrangendo as documentações pertinentes.

CONCLUSÃO

O que procuramos apresentar através desse documento, é trazer a conhecimento o que os órgãos reguladores e normas vigentes, exigem que os estabelecimentos cumpram para que possam proteger pessoas e equipamentos.  Pois a companhia de seguro quando se depara com um sinistro, ele irá cobrar  de forma integral e técnica, os documentos que comprovem que  a linha de transmissão está com o plano de manutenção em dia e que atendem as  exigências técnicas e normativas.

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