UMA SUBESTAÇÃO É OBRIGADA A TER UM PIE?
A NR-10 que é uma lei do governo federal do Ministério do Trabalho, estabelece no item 10.2.4 que; estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW, devem constituir e manter um PIE – Prontuário das Instalações Elétricas. O PIE vai conter as documentações que são descritas da alínea A á G e do item 10.2.5 a 10.2.7 da NR-10. E qualquer subestação que possua uma carga instalada superior a carga estabelecida de 75 KW, tem que possuir um PIE - Prontuário das Instalações Elétricas.

A QUE EXIGENCIAS UMA SUBESTAÇÃO DEVE ATENDER?
A primeira obrigação que toda subestação deve ter é atende as exigências das: Leis do governo Federal, Estadual e Municipal - Leis dos Órgãos Reguladores do governo como ANEEL, ONS e CCEE - Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho -Normas (NBR) da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A NORMA É LEI OU É UM DOCUMENTO TECNICO APENAS?
As resoluções normativas (RN) e normas (NR) que são criadas por órgãos ministeriais ou governamentais é Lei, e deve ser cumprida; porque são originadas por uma autoridade governamental. Já as normas ABNT, são constituídas e são desenvolvidas pela sociedade para seu próprio uso, são aprovadas e homologadas por um organismo reconhecido e refletem o consenso técnico de um País. A norma tem força de lei, quando é citada ou apontada como parâmetros para amparar assuntos diversos por uma lei de órgão governamental ou em ação judicial.
Normas Regulamentadoras (NR) – Ministério do Trabalho - Governamental
Normas Brasileiras (NBR) – Associação Brasileira de Normas Técnicas – Privado.
Resoluções Normativas (RN) – ANEEL e ONS – Governamental.
QUAL O PLANO DE MANUTENÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO.
A ANEEL através da sua resolução normativa REN 906 MODULO 4 Anexo I, estabelece as documentações mínimas que uma SE deve possuir onde se exigem:
Projeto elétrico, diagrama unifilar e trifilar, projeto de aterramento e SPDA, memorial de cálculo e descritivo, projeto estrutural e projeto mecânico além da documentação técnica dos equipamentos instalados. E ainda devem atender a periodicidade de manutenção preventiva, preditiva e corretiva para os equipamentos e aos requisitos de manutenção do ANEXO I da REN 906.

A PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO NA SUBESTAÇÃO.
A NR-23/2011 no item 23.1, estabelece que: Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Atualmente, existe a norma técnica especifica que trata sobre incêndios em subestações de energia, a NBR 13231/2005 Proteção contra incêndios em subestações.
Essa estabelece no item 5.1.1.1 e 5.1.1.4, que devem existir, além do sistema completo de proteção contra incêndios, a instalação deve possuir: a separação física entre os compartimentos na sala de controle e nos locais de passagem de cabos, deve existir uma proteção que resista ao fogo, por pelo menos 2 horas. Ou seja, não é aceitável o uso de espuma expansiva, produto altamente inflamavel nos: dutos, canaletas, paredes e locais de passagens em que os cabos se encontram.
AS EXIGENCIAS DA COMPANHIA DE SEGURO.
As companhias de seguro têm na sua razão de existência, a proteção de pessoas e de bens em geral. Para a realização de um seguro de uma subestação, são solicitados os documentos que comprovem, que a subestação atende as exigências técnicas e normativas. E quando da ocorrência de um sinistro, no trabalho de identificação das causas, a primeira solicitação que é o perito faz, e solicitar a documentação que comprove que a subestação está em conformidade com as exigências técnicas, normativas e das leis em vigo pertinentes.
Que as informações contidas nesse documento, possa auxilia-los, na adequação e correção das possíveis não conformidades existentes, e assim possuam parâmetros para implementar as medidas corretivas para proteger o seu bem mais valioso, pessoas e equipamentos.